quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Vereador Francisco Rosquilde diz que Prefeito não fornece informações corretas ao TCE, MPT e o MPE, e por isso os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias poderão ser prejudicados.

       PREFEITO NÃO FORNECE AS INFORMAÇÕES CORERETAS E OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS EFETIVOS PODEM SER DEMITIDOS.



Foto: Vereador Rosquilde de Itacoatiara - PT
O Vereador FRANCISCO ROSQUILDE-PT, torna público ao povo de Itacoatiara que uma iniciativa do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, encaminhou para o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, cópia do processo de Contas nº... 5250/2011, onde julgou irregulares as contratações feita pelo ex-Prefeito Antônio Peixoto através de decretos nº 105 e 107 de 2.011, para os cargos de Agente Comunitários de Saúde e Agente de Combate as Endemias.

O MP por sua vez, declinou a competência para o MPE, onde foi instaurado o procedimento Administrativo nº 043/2013/3ª. PJI, o Vereador Francisco Rosquilde - PT, além de ser Bacharel em Ciências Sociais é estudante de direito e afirma que o  Ministério Publico do Estado está equivocado em sua Ação Civil Por Ato de Improbidade Administrativa, apontando irregularidade nas contratações.

CONTRATAÇÃO FOI CORRETA:

O Gestor anterior, fez tudo o que a Emenda Constitucional nº 51/2006 e a Lei federal nº 11.350/2.006 exigiu. A E.C nº 51/2006, é de 14 de fevereiro de 2.006. O Gestor da época fez um processo seletivo em junho de 2.006, de acordo com a E.C. que em 2010, foi confirmado pelo MPT como sendo válido o referido processo seletivo efetuado em 2.006.

Além do mais, foi aprovada na Câmara Municipal de Itacoatiara a Lei nº 164/2010 criando os cargos de ACS e ACE baseado na E.C nº 51/2005 e Lei Federal nº 11.350/2006. Não há nada de errado. Já sei o que está por trás disso. Agora, digo: nesse caso eu vou até o fim. Vou mover céus e terras, mais ninguém vai demitir os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate as Endemias de Itacoatiara, que passaram por processo seletivo e foram contratados legalmente. O que vejo é que o TCE, o MPT e o MPE não receberam do Poder Executivo atual as informações corretas. Por isso, estão sendo levados a cometerem erros contra esses servidores.

Vejam o que diz a a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006 e a LEI FEDERAL Nº 11.350/2006, EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51/2006: Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º, 5º e 6º:

"Art. 198. ........................................................

§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.

LEI FEDERAL Nº 11.350/2006

Art. 17. Os profissionais que, na data de publicação desta Lei, exerçam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, vinculados diretamente aos gestores locais do SUS ou a entidades de administração indireta, não investidos em cargo ou emprego público, e não alcançados pelo disposto no parágrafo único do art. 9o, poderão permanecer no exercício destas atividades, até
que seja concluída a realização de processo seletivo público pelo ente federativo, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Fonte: Redes sociais Facebook página do vereador publicado no dia 18.11.14.

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